ANS limita reajuste a 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares
Segundo a ANS, o reajuste leva em conta o aumento dos custos e da frequência de uso dos serviços de saúde em 2024. O objetivo é equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade das operadoras.
Resolução 623 da ANS inaugura nova era digital na saúde suplementar
A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, que começa a valer em julho de 2025, marca uma grande mudança na saúde suplementar. Ela exige mais agilidade, transparência e tecnologia das operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.
Principais mudanças:
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Prazos para respostas:
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Urgências: resposta imediata.
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Solicitações eletivas: até 3 dias úteis.
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Demandas administrativas e ouvidorias: até 7 dias úteis.
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Negativas de cobertura devem ter justificativas bem explicadas.
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Todos os atendimentos precisam ser rastreáveis e bem documentados.
O que isso significa na prática:
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Operadoras e prestadores precisam ter processos digitais e integrados.
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A forma antiga de fazer faturamento (só depois da alta do paciente) não funciona mais.
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Comunicação e dados bem organizados passam a ser obrigatórios.
A RN 623 é um passo importante para modernizar o setor e torná-lo mais eficiente e sustentável.
STJ define: planos não precisam cobrir cannabis medicinal para uso domiciliar
O STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos à base de canabidiol** (cannabis medicinal) para uso em casa**, salvo se isso estiver previsto em lei, no contrato ou em normas específicas.
A decisão foi unânime entre os ministros da 3ª Turma e envolveu três casos julgados juntos. Em todos, o tribunal entendeu que não havia exceção que obrigasse a cobertura, então os planos venceram.